A CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é uma comissão formada por trabalhadores e representantes dos empregadores. Ter um plano de trabalho da CIPA é fundamental para a sua empresa. O principal objetivo deste plano de ação é prever os riscos possíveis durante a execução de algum trabalho.
Pensando em toda a importância de seguir um plano de trabalho, elaboramos um guia prático para tirar todas as suas dúvidas. Confira a seguir mais um pouco sobre esta que é, até então, a forma mais eficaz de evitar infortúnios durante o trabalho.
Objetivo do plano de trabalho da CIPA
O principal objetivo do plano de ação da cipa é justamente prevenir o trabalhador de acidentes ou doenças no exercício de suas atividades. Para isso, a comissão trabalha para antecipar os possíveis riscos referentes a cada função e avalia os resultados obtidos.
Em seguida, estes resultados são discutidos em reuniões da CIPA. A função da comissão é solicitar, planejar, implantar e manter as medidas necessárias para o bom funcionamento da empresa.
Além disso, outro dever da Cipa é analisar cada um dos acidentes ocorridos dentro da empresa, além de casos de doenças ocupacionais, como é o caso da LER e DORT. Um dos principais objetivos da CIPA é firmar um plano de ações em conjunto com a SESMT (Serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho).
Quando o plano de trabalho deve ser realizado?
Toda empresa que tiver 20 funcionários ou mais deverá realizar um plano de trabalho da cipa. Para elaborar a comissão, primeiro deve-se convocar uma eleição. Esta eleição fica sob encargo do empregador e deve ser realizada com 60 dias de antecedência e comunicada ao sindicato correspondente ao setor em questão.
Fica também sob encargo do atual presidente da empresa, bem como de seu vice, o dever de escolher a Comissão Eleitoral da CIPA. Caso esta seja a primeira, a própria empresa pode constituir a Comissão Eleitoral.
Todos os trabalhadores da empresa devem estar cientes das eleições para a formação da comissão. As divulgações deve estar em locais acessíveis a todos. Outra recomendação é incentivar a participação dos funcionários, pois ela é fundamental.
Após a chamada da eleição, qualquer funcionário pode se candidatar, independente da área de atuação. Cada candidato deve ter o seu emprego assegurado até o dia da eleição.
Após a convocação, a eleição deve acontecer dentro de 30 dias. É fundamental que a eleição aconteça em horário de expediente e com voto secreto. Para a anunciação dos resultados, também deve-se escolher um dia de trabalho, dentro do horário de expediente.
No dia da votação, é importante que empregados e empregadores acompanhem o desenrolar da eleição.
Para saber mais sobre todas as demais obrigações legais que envolvem o processo das eleições da CIPA, não deixe de consultar a NR-05. Lembre que a execução da CIPA só tem a acrescentar em sua empresa, tornando-a cada vez mais segura! As Normas Regulamentadoras se complementam, por isso é importante conhecer todas elas. Você saber o que diz a NR 10? Aqui você encontra mais detalhes sobre essa norma.
Aspectos principais de um plano de trabalho
Como o objetivo da CIPA é promover a segurança no trabalho – e levando em conta que a comissão é constituída por funcionários normais – é imprescindível que os trabalhos sejam realizados com o apoio do SEMST (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
Alguns dos principais aspectos do plano de trabalho da CIPA são:
- Identificar quais são os possíveis riscos do processo de trabalho e elaborar um mapa com a participação de quantos funcionários for possível – quanto maior for o número, melhor – além da participação ativa do SESMT;
- Periodicamente deverá ser realizada uma checagem no ambiente da empresa e nas condições de trabalho, sempre tentando encontrar possíveis situações que venham a oferecer riscos à saúde dos trabalhadores;
- Realizar a implementação do controle de qualidade e das medidas de segurança, além da avaliação de quais serão os pontos de maior prioridade dentro do plano de trabalho da CIPA;
- Manter os funcionários sempre informados sobre as medidas de segurança;
- Sempre que houver mal funcionamento de maquinário ou qualquer outro fator de risco, o empregador e o SESMT deverão ser informados;
- Implementar tanto o PCMSO quanto o PPRA e outros programas de segurança no trabalho;
- Promover a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) todos os anos.
Prevenção de acidentes no trabalho em altura
Toda atividade profissional que oferece algum tipo de risco para o funcionário deve, obrigatoriamente, obedecer às normas de segurança que garantem a integridade do funcionário. A NR 35, é uma dessas normas. Sua função é atenuar os riscos envolvidos no trabalho em altura.
É graças à NR 35, por exemplo, que o uso de equipamentos de segurança tornou-se obrigatório para trabalhadores que trabalham em altura. Como é o caso de limpadores de janelas de prédios que devem estar presos por um equipamento que o mantenha seguro, mesmo em caso de quedas.
A empresa deve seguir a risca todos os procedimentos da NR 35 ,para não ser penalizada.
Você conhece a norma regulamentadora 35? (NR35)
Conhecer a norma regulamentadora 35 é fundamental para a segurança de profissionais que trabalham em altura. Dessa forma, a NR 35 assegura que o trabalhador poderá realizar seu trabalho com tranquilidade e segurança. Além disso, em caso de possíveis quedas, ele já terá o conhecimento necessário para evitar grandes acidentes.
Se ainda tiver dúvidas ou precisar de auxílio na elaboração e execução do seu plano de trabalho da CIPA, entre em contato e tenha todas as exigências da segurança do trabalho em dia!